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O JUDAÍSMO E OS CRIMES SEXUAIS



Nota:
O professor Israel Shahak foi um cidadão israelense especial. Ex-interno de campos de concentração durante a II Guerra Mundial, combatente sionista de primeira ordem durante sua juventude e, mais tarde, o fundador da Liga Israelense dos Direitos Humanos.

Além disso, foi um erudito estudio da história e liturgia judaica e da língua hehehehehehehehe Falecido há poucos anos, seu trabalho precisa nesse sentido um valor inigualável e único.

Portanto, a respeito de parte da polêmica que tem sido abordada aqui, em relação ao judaísmo, vamos transcrever um trecho da obra “História Judaica, Religião Judaica – O peso de três mil anos” do capítulo “As Leis Contra os Não-Judeus” de Israel Shahak.

Será mantida a numeração original das referências pela edição original.

Israel Shahak – Crimes Sexuais


As relações sexuais entre uma mulher Judaica casada e qualquer outro homem que não o seu marido são um crime capital para ambas as partes, e dos pecados três mais odiosos. O estatuto das mulheres gentias é diferente. O Halakhah presume que todas as Gentias são completamente promíscuas e o verso “cuja carne é como a carne dos asnos, e cujo produto [do sêmen] é como o dos cavalos (40) aplica-se a elas. Se uma mulher gentia é casada ou não, não faz qualquer diferença, dado que não se refere aos Judeus o próprio conceito de matrimônio não é aplicável aos Gentios. (“Não existe matrimônio para um pagão”). Logo, o conceito de adultério também não se aplica às relações sexuais entre um homem judaico e uma mulher Gentia; em vez disso, o Talmude (41) iguala tais relações ao pecado da bestialidade.

De acordo com a Talmudic Encyclopédia (42 'Aquele que teve conhecimento carnal da mulher de um gentio não está): sujeito à pena de morte, porque está escrito: “a mulher do teu próximo” (43) em vez de a mulher do estrangeiro ; e dirigido mesmo o preceito que um homem-se-á fiel à sua mulher” (44) que é dirigido aos Gentios não é aplicável a um judeu, tal como não existe matrimônio para um pagão; e uma mulher Gentia casada embora proibida aos Gentios, de qualquer forma o Judeu está isento'.

Isto não implica que as relações sexuais entre um homem judaico e uma mulher Gentia sejam permitidas – pelo contrário. Mas o principal castigo é infligido à mulher Gentia; Deve ser violada, seja, seja mesmo que tenha sido violada, seja pelo mesmo judeu, que tenha uma mulher Gentia, seja ela mesma, seja uma criança de três ou uma adulta, seja uma casada ou solteira, como é o caso de um animal, porque por intermédio dela um Judeu meteu-se em sarrilhos' (45)

Todavia, o Judeu deve ser flagelado, e se for um Kohen (membro da tribo sacerdotal) deve receber o dobro do número de chibatadas, porqueu um crime duplo: um Kohen não deve ter relações sexuais com uma prostituta, e presume-se que todas as mulheres Gentias são prostitutas (46).

40 Ezequiel 23:20.
41 Tratado Berakhot, p. 78a.
42 Enciclopédia Talmúdica, 'Eshet Ish' ('Mulher Casada”).
43 Êxodo, 20:17.
44 Gênesis, 2:24.
45 Maimonides, Mishneh Torah, 'Proibições sobre Relações Sexuais”, 12,10; Enciclopédia Talmúdica, 'Goy'.
46 Maimônides, op. cit., ibid., 12, 1-3. A propósito, todas as mulheres Gentias são encaradas como N.Sh.GZ – acrônimo das palavras Hebraicas niddah, shifhah, goyah, zonah (impurificada das regras, escrava, Gentia, prostituta).

Depois da conversão ao judaísmo, deixa de ser niddah, shifhah, goyah mas ainda é considerada zonah (prostituta) para o resto da vida, simplesmente em virtude de ter nascido de uma mãe Gentia. Está numa categoria especial a mulher 'concebida não na santidade mas nascida na santidade' que tenha nascido de uma mulher convertida ao judaísmo enquanto grávida. De forma a ter certeza absoluta de que não existem casamentos mistos, os rabinos insistem que um par casado que se converte ao judaísmo deve abster-se de três relações conjugais durante um período de meses.


O texto contém erros de tradução


Publicado originalmente em 13 de dezembro de 2011

Autor: Ervino Martinuz  

Fonte: Radio Islam

(Extraído de “História Judaica, Religião Judaica – O peso de três mil anos” do capítulo “As Leis Contra os Não-Judeus” de Israel Shahak, Hugin Editores, Portugal, 1997 – págs. 110 e 111).

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